Neste artigo
"Posso simplesmente pôr o meu Spotify a tocar?" é uma pergunta que quase todos os donos de restaurante já se fizeram, e quase nenhum a colocou à entidade certa. Tocar música num espaço aberto ao público está sujeito, em todos os países da UE, a duas taxas separadas — não uma — e a maioria dos donos só alguma vez pagou uma delas.
Algures nos primeiros meses depois da abertura chega uma carta, ou um fiscal, ou simplesmente outro colega do ramo que comenta o assunto: deve direitos musicais. A maioria dos donos trata do assunto, paga o valor indicado na fatura e considera a questão resolvida. Na realidade, na maior parte das vezes só resolveram metade.
O direito de autor — a remuneração devida a quem compôs e editou a música — é aquele que toda a gente conhece, porque é aquele de que se fala sempre. A par dele existe um segundo direito, juridicamente inteiramente separado, para o artista intérprete e para o produtor fonográfico: os direitos conexos. Ambos são devidos a partir do momento em que reproduz música gravada publicamente num espaço com fins lucrativos — um café, um restaurante, uma loja.
O problema não é que os donos se recusem a pagar. O problema é que quase ninguém sabe que existem duas faturas, quanto mais que devia receber ambas. Alguns países cobram entretanto as duas taxas através de um único balcão — a Bélgica fá-lo desde 2020 com a plataforma Unisono. Noutros, como a Alemanha, continuam a ser duas organizações totalmente distintas com duas faturas totalmente distintas, e um estabelecimento passa muitas vezes anos a pagar apenas a primeira sem sequer saber que a segunda existe.
Este artigo calcula o que isso significa na prática: como se compõe a taxa, o que uma subscrição de streaming pessoal cobre e não cobre, quando a música ao vivo o isenta da segunda taxa, e qual é o risco se um estabelecimento for apanhado sem licença. A ferramenta de cálculo no final dá uma estimativa indicativa com base na sua própria área e horário — não substitui o simulador de tarifas do seu país, mas dá-lhe um primeiro número honesto.
Porque é que isto diz respeito a qualquer um com um sistema de som
A música não é uma decoração que o seu espaço tem por acaso — molda o ritmo, o comportamento de consumo e a qualidade percebida do local, e é exatamente por isso que existem dois grupos separados de titulares de direitos, ambos com uma reivindicação legítima: quem escreveu a música, e quem a gravou e interpretou. A lei trata estas duas contribuições como igualmente protegidas e, por isso, igualmente devidas em separado.
Para um dono, isto não é uma nuance jurídica — é uma conta. Um estabelecimento que só paga o direito de autor está, em média, a pagar cerca de dois terços do que realmente deve — o terço restante simplesmente nunca aparece numa fatura que alguma vez tenha visto, até ao dia em que uma fiscalização o coloca em cima da mesa.
E esse dia chega com mais frequência do que os donos pensam. As entidades de gestão coletiva fiscalizam ativamente os espaços de restauração, precisamente porque a música gravada num local com público é facilmente audível a partir da rua. Este artigo existe para fechar essa lacuna antes de uma fiscalização, não depois dela.
Os 7 números por trás da sua licença de música
Cada um destes sete números é uma variável separada que determina quanto acaba por dever — e, em conjunto, formam exatamente o modelo por trás da ferramenta de cálculo mais abaixo.
1. Duas entidades, não uma
Em todos os países da UE existem pelo menos duas entidades de gestão coletiva com uma reivindicação legítima a partir do momento em que reproduz música gravada publicamente: uma para o direito de autor (compositor e editora — SPA em Portugal, SABAM na Bélgica, GEMA na Alemanha, SACEM em França, SIAE em Itália, ZAIKS na Polónia) e outra para os direitos conexos — intérprete e produtor (GDA em Portugal, a *billijke vergoeding* na Bélgica, GVL na Alemanha, SPRE em França).
Não são duas reivindicações concorrentes sobre a mesma taxa — são dois direitos juridicamente distintos que, por acaso, nascem ambos no momento em que reproduz a mesma música. Pagar a uma entidade nunca cobre a outra, mesmo que, para a maioria dos donos, o nome da primeira soe como "a licença de música" no singular.
2. Uma fatura, ou duas — depende de onde está
Desde janeiro de 2020 que a Bélgica cobra as duas taxas através de uma única plataforma conjunta, a Unisono: regista-se uma vez e recebe uma fatura combinada para a SABAM e para os direitos conexos. A Alemanha fez o oposto: a GEMA e a GVL continuam a ser duas organizações totalmente separadas, cada uma com o seu próprio registo, a sua própria tarifa e a sua própria fatura anual — um estabelecimento apenas inscrito na GEMA tem, com toda a certeza, nunca visto uma fatura da GVL.
Portugal fica algures pelo meio: a SPA (direito de autor) e a GDA (direitos conexos) continuam a ser dois direitos separados, mas ambas costumam poder ser tratadas através de contactos centralizados por essas entidades. Seja qual for o modelo do seu país, a pergunta que importa é sempre a mesma: alguma vez viu um registo ou uma fatura separada para os direitos conexos, distinta da sua taxa geral de direitos musicais? Se não, há uma probabilidade real de nunca a ter pago.
Como três países da UE cobram as mesmas duas taxas — o seu país fica algures entre eles.
Seja qual for o modelo do seu país, as duas taxas existem sempre ambas. O que muda é apenas se recebe uma fatura por elas, ou duas.
3. 0€ — o que vale aqui a sua conta pessoal de Spotify
Uma subscrição pessoal de Spotify, Apple Music ou YouTube está contratualmente limitada ao uso privado. Os termos de utilização de qualquer grande serviço de streaming excluem explicitamente a reprodução pública e comercial — não porque seja tecnicamente impossível, mas porque a subscrição que paga não cobre nenhuma das duas taxas acima referidas.
Isto não significa que uma conta de streaming dê uma cobertura "parcial" que uma licença venha depois complementar. Significa que, no que toca às licenças, uma conta privada usada num espaço aberto ao público vale exatamente o mesmo que não pôr música nenhuma — com a diferença de que a música é, de facto, audível para quem estiver a fiscalizar.
4. O escalão de área que define a sua tarifa base
Praticamente todas as tabelas de tarifas na UE partem da mesma primeira pergunta: qual é a dimensão do espaço onde a música é ouvida? Uma área maior significa mais público potencial e, por isso, uma tarifa mais elevada — mas quase nunca de forma linear. A maioria das tabelas funciona por escalões: uma tarifa mais alta por metro quadrado na primeira faixa, uma tarifa mais baixa em cada faixa seguinte, porque o décimo metro quadrado atinge menos público adicional do que o primeiro.
Alguns países acrescentam um segundo fator: o preço médio do seu prato mais popular, como indicador aproximado da escala comercial do estabelecimento (um espaço que cobra 12,00 € pelo seu prato principal é avaliado de forma diferente de uma tasca de petiscos). A ferramenta de cálculo mais abaixo usa exatamente estas duas variáveis: área e preço médio do prato principal.
5. Os ~45% que são a segunda fatura
Na maioria dos países da UE, a taxa dos direitos conexos situa-se em torno de metade do que custa o direito de autor — este artigo usa uma proporção ilustrativa de 45%, não um valor legal exato para cada país em particular. Para um estabelecimento com 90 m² e um preço médio de prato principal de 12,00 €, isso resulta em cerca de 235 € de direito de autor e 106 € de direitos conexos — 341 € por ano, no total.
É precisamente o valor que a maioria dos donos nunca orçamentou: não porque o montante seja irrazoável, mas porque nunca apareceu como linha separada num orçamento ou numa fatura. Um estabelecimento que paga 235 € e presume estar em dia está, neste exemplo, a falhar exatamente 106 € por ano.
Para o exemplo de cálculo acima: 90 m², um preço médio de prato principal de 12,00 €.
As duas partes são taxas juridicamente separadas — nenhuma desconta a outra, e nenhuma é opcional a partir do momento em que reproduz música gravada publicamente.
6. 0€ — o que a música ao vivo deve em direitos conexos
Os direitos conexos nascem de uma gravação — um intérprete e um produtor que criaram juntos um registo fonográfico. Se tocar música ao vivo, sem qualquer base gravada (um pianista, um trio, um duo acústico ao domingo à tarde), não existe gravação e, por isso, também não é devido nenhum direito conexo. O direito de autor continua a aplicar-se se os músicos tocarem versões de outras músicas — esse direito nasce da própria composição, não da gravação.
Isto não faz da música ao vivo um vazio fiscal, mas é uma alavanca real: um estabelecimento que contrata um pianista ao domingo à tarde em vez de uma playlist reduz nesse período o custo de direitos conexos a zero — ainda que a questão de saber quanto isso compensa face ao custo do músico seja um cálculo completamente diferente.
7. Os anos que uma entidade pode reclamar retroativamente — e a sobretaxa se for apanhado
Um estabelecimento que nunca esteve registado e que um dia é fiscalizado raramente recebe uma conta a contar a partir do dia da fiscalização. A maioria das entidades de gestão de direitos de autor e de direitos conexos pode reclamar retroativamente vários anos assim que um estabelecimento não registado é identificado — este artigo usa, a título indicativo, 3 anos, normalmente com uma sobretaxa acima da tarifa normal em vez de simplesmente o valor padrão aplicado retroativamente (aqui usada como 1,5×).
Para o exemplo acima — 106 € por ano em direitos conexos não pagos — isso soma um risco único de 477 €, ao passo que regularizar a situação hoje teria custado 106 € por ano. Essa diferença, não o valor anual em si, é o número que a ferramenta de cálculo no final deste artigo torna mais evidente.
Calcule a sua própria licença de música
Introduza a sua área, o preço médio do prato principal e o horário de funcionamento para obter uma estimativa anual indicativa, dividida nas duas taxas que deve — mais o que um estabelecimento fiscalizado e não registado poderia enfrentar retroativamente.
Este é um modelo ilustrativo, não o simulador de tarifas de nenhuma entidade em concreto: usa as mesmas variáveis (área, escala comercial, horas de música) que a maioria das tabelas reais também usa, mas o número que obtém é uma indicação, não uma fatura. Para o valor exato do seu estabelecimento, este artigo remete-o para o simulador de tarifas do seu país — em Portugal, esse contacto é feito através da SPA e da GDA.
Quanto paga realmente pela música no seu estabelecimento?
Introduza os seus próprios números — a ferramenta divide-os de imediato nas duas taxas que deve.
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Modelo ilustrativo, não o simulador de tarifas de nenhuma entidade em concreto. Para o valor exato do seu estabelecimento: o simulador de tarifas do seu país (em Portugal, através da SPA e da GDA).
O número que isto produz é propositadamente uma estimativa, não uma promessa: cada país publica a sua própria estrutura tarifária, muitas vezes mais detalhada, com escalões próprios, descontos para horários de funcionamento reduzidos e regras separadas para esplanadas. O que este modelo reflete corretamente é a forma da conta — dois valores separados, não um — e a ordem de grandeza do risco se nunca tiver pago a segunda taxa.
Já conhece a tarifa exata da(s) sua(s) entidade(s) de gestão coletiva? Introduza esse valor em "o que já paga" em vez do número padrão, e a ferramenta recalcula imediatamente o que a diferença — e a exposição — significam concretamente para o seu estabelecimento.
Regularizar a sua licença de música: o plano de ação
Não há zona cinzenta onde se possa ficar acomodado — só há uma verificação que a maioria dos donos adia durante anos porque ninguém alguma vez lhes explicou que são duas taxas, não uma.
Hoje
- Verifique se o seu estabelecimento já está registado tanto na entidade de direitos de autor como na entidade de direitos conexos do seu país, e não apenas na primeira.
- Confirme exatamente o que a sua fatura atual cobre — o nome que consta nela raramente diz qual dos dois direitos está incluído.
Este mês
- Preencha o simulador de tarifas do seu país com a sua área e horário reais para obter um valor exato, em vez da estimativa acima.
- Registe proativamente a taxa em falta — uma inscrição voluntária custa a tarifa normal, sem sobretaxa retroativa.
Continuamente
- Inclua o valor anual da licença como custo fixo no seu orçamento, ao lado da renda e do seguro — não como uma surpresa que reaparece todos os anos.
- Para música de ambiente, considere um serviço B2B que já inclua ambas as licenças no preço da subscrição, para nunca mais ter de verificar sozinho se está em dia com as duas entidades.
O número que importa
A música no seu estabelecimento não é uma caixinha que se assinala uma vez e depois se esquece — são duas taxas separadas e juridicamente independentes, devidas todos os anos, das quais a maioria dos donos, estruturalmente, só paga uma sem se aperceber.
A diferença entre esses dois números raramente é o valor que fecha um restaurante. É, no entanto, o valor que, multiplicado por alguns anos de cobrança retroativa e uma sobretaxa, se transforma de uma só vez numa conta muito maior do que qualquer dono alguma vez orçamentou.
Faça as contas com a ferramenta acima, confirme junto da(s) sua(s) entidade(s) de gestão coletiva se está realmente registado em ambas, e coloque o resultado ao lado da renda e do seguro — como um custo fixo que conhece, não como um risco que um dia terá de compensar.