Neste artigo
Um restaurante está sempre dos dois lados da mesma lei ao mesmo tempo: devedor perante o fornecedor de hoje, credor perante o cliente de catering do mês passado — e de nenhum dos lados alguém sabe o número que a lei lhe atribui.
À mesa, ninguém paga a crédito. O cliente acerta contas antes de sair porta fora, com cartão ou em dinheiro, e é aí que a maioria dos proprietários deixa de pensar em "prazos de pagamento". Mas assim que sai uma fatura — para um cliente de catering, para uma empresa que reservou uma festa de pessoal, para um organizador de eventos — a casa deixa de ser caixa e passa a credora. E assim que entra uma fatura do fornecedor de legumes, da lavandaria ou do distribuidor de bebidas, essa mesma casa é devedora.
Os dois lados são regidos pela mesma lei europeia, e essa lei tem números duros: um prazo supletivo quando nada foi acordado, um tecto absoluto em vários Estados-Membros, juros que começam a correr automaticamente sem que ninguém envie uma carta, e uma indemnização fixa de 40 € por fatura em atraso que praticamente ninguém na restauração alguma vez reclamou.
gestao-fluxo-caixa-restaurante.html já trata os prazos de pagamento como alavanca — negociar 7, 30 ou 45 dias para comprar folga de tesouraria — e negociar-fornecedores-restaurante.html dá as táticas para essa conversa. Nenhum dos dois diz o que a lei realmente permite se essa conversa não levar a lado nenhum, nem o que lhe é devido quando é a sua própria fatura a ser paga com atraso.
Este artigo preenche essa lacuna: sete números, cada um com fonte, que juntos definem o piso e o tecto de qualquer prazo de pagamento que um negócio de restauração alguma vez assine — como devedor e como credor.
Porque isto corta dos dois lados, não só de um
A maioria dos proprietários lê "prazo de pagamento" e pensa apenas no fornecedor que o faz esperar. É metade da história. Qualquer casa que faça catering, que fature um almoço de empresa ou que cobre um batizado ou uma festa de pessoal por fatura escrita em vez de à mesa é, nesse momento, a credora — com exatamente os mesmos direitos legais que um fornecedor tem contra si.
É precisamente por isso que gestao-eventos-reservas-grupo.html se liga a este tema: cada fatura de grupo que sai está abrangida pelas mesmas regras que a fatura que entra. Quem conhece apenas o lado do devedor deixa em cima da mesa dinheiro que a lei já lhe atribui como credor — juros e uma indemnização fixa, automaticamente, sem qualquer interpelação.
Os números abaixo leem-se nos dois sentidos: como tecto ao que um fornecedor lhe pode exigir, e como direito ao que um cliente em atraso lhe deve. A mesma lei, dois lados, e mais à frente uma calculadora que faz os dois.
Guia O guia financeiro completo Todos os artigos sobre tesouraria, custos e os números da restauração, num só sítio. Ver o guiaOs 7 números
Pela ordem em que uma fatura em atraso se acumula na prática: do ponto de partida que toda a gente assume, passando pelo tecto duro que poucos conhecem, até ao ano em que morreu um número europeu comum.
1. 30 dias — o ponto de partida supletivo da UE
A Diretiva 2011/7/UE, transposta para a lei de todos os Estados-Membros, fixa o piso: se o contrato nada disser sobre o prazo de pagamento, esse prazo é de 30 dias de calendário a contar da data da fatura ou da entrega dos bens ou serviços — o que ocorrer mais tarde. Aplica-se em toda a UE, a qualquer transação entre empresas, independentemente da dimensão delas.
Trinta dias não são, portanto, "o prazo habitual" nem um hábito do setor — são o prazo legal supletivo que se impõe automaticamente assim que um fornecedor ou um cliente não tenha acordado outra coisa. Numa fatura de 2250 € sem prazo escrito em lado nenhum, o dia 31 é o dia em que os juros de mora começam a correr, seja lá o que tenha sido combinado de viva voz.
2. 60 dias — a Bélgica fecha completamente a porta das traseiras
Desde 1 de fevereiro de 2022, um contrato entre empresas na Bélgica já não pode fixar um prazo de pagamento superior a 60 dias de calendário — para qualquer empresa, do empresário em nome individual ao grupo cotado em bolsa. Uma cláusula que prometa mais tempo não é "anulada por um juiz": é, por força da lei, tida por não escrita, e a fatura volta automaticamente ao prazo supletivo de 30 dias.
É mais rigoroso do que aquilo que a maioria dos outros Estados-Membros aplica. A regra geral europeia ainda admite um prazo mais longo desde que não seja "manifestamente abusivo" para o credor — um teste vago e raramente imposto na prática. A Bélgica limitou-se a suprimir essa exceção e fechou ao mesmo tempo a conhecida manobra de contorno: os contratos deixavam o relógio arrancar apenas depois de uma "verificação de conformidade" dos bens entregues. Esse período de inspeção conta agora dentro dos 60 dias, e não antes deles.
O mesmo piso europeu de 30 dias em todo o lado — mas cada país traça a sua própria linha dura, ou nenhuma.
O teste do "não manifestamente abusivo" da diretiva europeia geral continua a aplicar-se na maioria dos outros Estados-Membros — sem um único número duro como os de cima.
3. 8 pontos percentuais acima da taxa do BCE — o relógio que arranca sozinho
Assim que uma fatura ultrapassa o prazo de pagamento, começam a correr juros de mora automaticamente — sem carta, sem interpelação, sem tribunal. O mínimo está fixado na diretiva: 8 pontos percentuais acima da taxa de referência do Banco Central Europeu.
Com a taxa do BCE em 2,40% (agosto de 2026), isso dá 10,40% ao ano — a correr hoje sobre qualquer fatura B2B por liquidar na zona euro, saibam as partes ou não. Numa fatura de 2250 € paga com 45 dias de atraso, são só de juros 29 €, antes de entrar em cena qualquer outro custo.
4. 40 € — a indemnização que quase ninguém reclama
Além dos juros, qualquer credor tem automaticamente direito a uma indemnização fixa de 40 € por fatura paga com atraso, em toda a UE, assim que a data de vencimento passa — sem interpelação e sem ter de provar que suportou efetivamente custos de cobrança. Se o custo real de andar atrás da dívida (advogado, empresa de cobranças) for superior, pode reclamá-lo também, por cima desses 40 €.
Na prática, quase nenhum negócio de restauração alguma vez a pede — não vem no modelo de fatura e ninguém a acrescenta à mão numa carta de aviso. Uma casa a quem dez faturas de catering por ano são pagas com atraso está a deixar 400 € em cima da mesa que a lei já lhe atribuiu, antes sequer de os juros entrarem na conta.
5. 45 dias fim de mês, ou 60 desde a fatura — a França e as suas coimas
A lei francesa LME deixa as empresas escolher entre duas estruturas: 60 dias a contar da data da fatura ou 45 dias fim de mês — o que na prática pode esticar-se até perto de 75 dias numa fatura emitida logo depois da viragem do mês. E a França fiscaliza a sério: uma empresa infratora arrisca uma coima até 2 000 000 €, que sobe para 4 000 000 € em caso de reincidência no prazo de dois anos.
Não é letra morta. Só em 2025 foram fiscalizadas 409 empresas francesas, com um total de 47 000 000 € em coimas efetivamente aplicadas — e os nomes das empresas sancionadas passaram a ser publicados por rotina.
6. 800 000 € — o tecto de coima em Espanha e a sua lista negra
Espanha tem o mesmo tecto de 60 dias, mas a lei Crea y Crece de 2022 acrescentou-lhe uma coima até 800 000 € para quem o ultrapassar. A par disso, Espanha mantém um registo público das empresas que pagam sistematicamente com atraso: qualquer empresa com mais de 600 000 € de dívida vencida a fornecedores que pague pontualmente menos de 10% das suas faturas é identificada publicamente.
O efeito é uma segunda alavanca por cima dos juros e da indemnização — não apenas financeira, mas reputacional, exatamente o tipo de pressão que um negócio de restauração isolado nunca conseguiria organizar sozinho contra um cliente grande que atrasa por sistema.
7. 2025 — o ano em que morreu um número europeu
Em setembro de 2023, a Comissão Europeia propôs um novo regulamento que teria limitado os prazos de pagamento B2B em toda a UE a um único limite duro de 30 dias — sem exceções, sem a prorrogação contratual até 60 dias que a maioria dos Estados-Membros hoje permite. O Parlamento Europeu aprovou em 2024 uma versão mais branda (até 60 dias por acordo expresso), mas a proposta encalhou entre o Conselho e o Parlamento.
Em 2025, a presidência dinamarquesa que entrava confirmou que não haveria mais nenhuma diligência. A proposta está, na prática, morta, e a atual manta de retalhos mantém-se tal e qual: 60 dias duros na Bélgica, em França e em Espanha, um teste mais brando de "não manifestamente abusivo" noutros sítios, e uma coima diferente — ou nenhuma — consoante o país. Por agora, não há um único número europeu que se aplique da mesma forma em todo o lado.
Catorze anos de lei europeia sobre prazos de pagamento, em quatro momentos.
Nada aponta para uma nova tentativa a curto prazo — os tectos nacionais continuam a ser os únicos números duros em cima da mesa.
Quanto custa legalmente uma fatura em atraso
A calculadora abaixo faz a mesma conta nos dois sentidos: introduza o valor da fatura e quantos dias de atraso leva, e veja o que a lei acrescenta automaticamente por cima da própria fatura. Escolha primeiro de que lado está a olhar: o fornecedor que o faz esperar, ou o cliente sentado em cima da sua fatura. O valor não muda — muda apenas a quem a lei diz que pertence.
Por defeito, os juros estão fixados em 8 pontos percentuais acima da taxa atual do BCE de 2,40%, mas pode ajustá-los — os países fora da zona euro usam a taxa de referência do seu próprio banco central, mais esses mesmos 8 pontos.
Calcule: juros + indemnização numa fatura em atraso
Valor da fatura, dias de atraso, a taxa de juro — a lei faz o resto automaticamente.
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Valores por defeito: uma fatura de 2250 €, 45 dias de atraso, a 10,40% (BCE + 8 pontos) — ajuste-os à sua situação.
Ilustração do mecanismo europeu, não é aconselhamento jurídico. Verifique a transposição exata e eventuais tectos nacionais (como os 60 dias belgas) para o seu país.
Isto ilustra o mecanismo da Diretiva 2011/7/UE — não é aconselhamento jurídico nem um cálculo exato para um caso concreto. A transposição precisa, a moeda e eventuais desvios nacionais (como o tecto duro belga de 60 dias) variam de país para país. Em caso de dúvida, confirme as regras do seu próprio Estado-Membro.
O que a calculadora mostra bem: os juros e a indemnização correm automaticamente, quer alguém os peça ou não. Na maioria das faturas em atraso na restauração não se reclama um cêntimo de nenhum dos dois — não porque a lei não o permita, mas porque ninguém alguma vez foi verificar.
O que fazer concretamente com estes sete números
Três movimentos, consoante o lado da fatura em que está.
Quando é você a pagar (devedor)
- Reveja os contratos com fornecedores à procura de um prazo superior a 60 dias — na Bélgica essa cláusula é nula de qualquer forma; noutros países, peça simplesmente que seja revista.
- Negoceie o prazo em vez de o deixar arrastar — 30 dias em vez de 7 está muitas vezes em cima da mesa numa relação antiga (ver negociar-fornecedores-restaurante.html).
- Pague dentro do prazo acordado sempre que puder: 10,40% de juros sobre uma fatura por liquidar é mais caro do que a maioria das linhas de crédito de curto prazo.
Quando é você a faturar (credor)
- Ponha por defeito os juros de mora e a indemnização de 40 € no seu modelo de carta de aviso, mesmo que nem sempre os aplique — só o sinal já acelera muitas vezes o pagamento.
- Com um cliente cronicamente atrasado (>60 dias), reclame mesmo os juros e a indemnização — não é um gesto agressivo, é o que a lei já lhe atribui.
- Escreva o prazo de pagamento de forma expressa em cada orçamento e contrato de evento ou catering — um prazo que ninguém acordou volta diretamente aos 30 dias.
Perante um litígio estrutural
- Documente as faturas, as datas de vencimento e cada aviso enviado — é disso que precisa uma interpelação ou uma ação.
- Verifique se o seu país tem um registo ou mecanismo de denúncia próprio (como a lista espanhola de maus pagadores) para os infratores crónicos.
- Só envolva advogado ou empresa de cobranças quando o montante justificar esse custo — o custo real de cobrança pode, de qualquer forma, ser reclamado por cima dos 40 €.
O que fazer com isto na prática
O objetivo deste artigo não é que amanhã envie a cada fornecedor atrasado uma interpelação com juros e 40 € de indemnização — com um fornecedor com quem tem boa relação, muitas vezes não compensa. O objetivo é que passe a saber o que a lei permite, nos dois sentidos: um fornecedor que na Bélgica o faz esperar mais de 60 dias está pura e simplesmente a violar a lei — e um cliente de catering que fica 45 dias com a sua fatura já lhe deve juros e 40 €, quer os reclame ou não.
Do lado do fornecedor, gestao-fluxo-caixa-restaurante.html continua a ser o sítio onde transforma isto em tática — negociar 30 dias em vez de 7, ou oferecer desconto de pronto pagamento aos fornecedores centrais. Do lado do cliente, é apenas uma questão de pôr por defeito os juros de mora e os 40 € no seu modelo de carta de aviso, para que deixe de ser exceção e passe a ser hábito.
Dois lados, uma lei, e sete números que a maioria dos proprietários nunca foi consultar — estando já sujeitos a eles todos os meses, dos dois lados da sua própria contabilidade.